1. Resumo executivo — o que as pessoas na mesma situação conseguiram
Neste modelo Premium (negativação após quitação) os fundamentos curados destacam **exclusão/baixa do nome** no cadastro e, em julgado do TJDFT, discussão de **dano moral** pela manutenção indevida — sempre conferindo o link oficial. Não é prognóstico de resultado individual.
O que foi determinado / reconhecido
- Exclusão do registro em cadastro de inadimplentes em até **5 dias úteis** após pagamento integral (Súmula 548/STJ).
- Correção de dados inexatos em cadastros de consumo (art. 43, § 3º, CDC).
- Quando há outra inscrição legítima prévia, a Súmula 385/STJ indica que pode não caber indenização por dano moral — mas o cancelamento da anotação irregular continua em discussão.
- Acórdão TJDFT 2104411 (página temática): manutenção indevida após quitação e dano moral presumido — conferir na origem.
Indenização (quantum observado nas ementas)
Nos casos públicos parecidos catalogados, as indenizações por dano moral costumam ficar entre **R$ 3.375** e **R$ 6.250** (valor do meio nessa lista: **R$ 5.000**). Isso descreve o que já apareceu em decisões públicas — **não** é previsão do seu caso. Como Rio de Janeiro ainda tem poucas decisões públicas recentes com valor catalogado neste tema, usamos como referência decisões de **São Paulo**.
Contagem deste modelo Premium (mesmo formato do relatório pago): **6** referências públicas com ementa + link de origem. UF do pedido ilustrativo: Rio de Janeiro — como há poucas decisões públicas recentes locais neste ponto, trouxemos decisões parecidas de outros Estados (transparência). Números de processo (CNJ) aparecem com traja preta (█); links oficiais permanecem clicáveis.
